EDITAL Nº 08/2024 CONVOCAÇÃO E POSSE

CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DOS CANDIDATOS QUE ESTÃO APTOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BONFIM - PB, DE ACORDO COM O EDITAL NORMATIVO Nº 01/2023 E EDITAL RESULTADOI FINAL Nº 016/2023 E DEMAIS EDITAIS PUBLICADOS.

O Prefeito Constitucional do Município de São José do Bonfim – PB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Homologação do Resultado Final do Concurso Público de Provas e Títulos, através do Decreto de Homologação n°014/2023 e Edital nº 016/2023 de Resultado Final, publicados no Diário Oficial do Estado e do Município, com a classificação dos candidatos aprovados e classificados para provimento de cargos do Quadro de Pessoal Permanente, nos termos da legislação pertinente, TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE NOS SEGUINTES TERMOS:

Art. 1º. DOS DOCUMENTOS - Fica CONVOCADO para apresentação de documentos o(s) candidato(s) aprovados(s) no Concurso Público de Provas e Títulos, Edital nº 001/2023. Os candidatos deverão comparecer, no período de 08:00 às 12:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de São José do Bonfim, localizada à Rua Jose ferreira, 05, para apresentação dos documentos, conforme exigência do ITEM 2.1., ITEM 11  e SUBITENS, dos respectivos Editais

Art. 2º. DOS EXAMES MÉDICOS – Os Exames Médicos, conforme o ITEM 11.6.1 do Edital de Regulamentação do Concurso deverão ser apresentados, no Ato de apresentaçãao dos demais documentos. Os exames Médicos visam avaliar a aptidão física para o exercício das atribuições do cargo, sob pena de renúncia tácita do aprovado e convocado e, consequentemente, perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, ficando o Município de São José do Bonfima  autorizado a convocar outros aprovados no referido Concurso Público em sua substituição, obedecendo à ordem legal de classificação.

ITENS DO EDITAL RELACIONADOS A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE
O(A) Candidato(a) deve apresentar 02(duas) fotografias 3x4, tiradas nos últimos 30 dias, a data de apresentação dos documentos.

3.    DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.2.    O candidato aprovado, no Concurso de que trata este Edital, será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:
3.1.1. Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital; 
3.1.2. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira – Se estrangeiro, deverá ser portador de visto Permanente; 
3.1.3. Gozar dos direitos civis e políticos; 
3.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
3.1.5. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; 
3.1.6. Possuir 18 anos completos na data da posse;
3.1.7. Ter os requisitos mínimos exigidos no item 2.1 deste Edital, com colação de grau anterior ao dia da posse
3.1.8.Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo comprovada “por laudo emitido por médico do trabalho e  psiquiatra”;
3.1.9. Não estar cumprindo pena em razão de sentença criminal condenatória transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o Cargo que pretende ocupar; 
3.1.10. Estar quite com a Receita Federal, no que se refere à entrega da Declaração do Imposto de Renda – Pessoa Física; 
3.1.11. Atender às disposições legais nos casos de aposentadoria e acúmulo de cargos públicos;
3.1.12. Possuir CPF regularizado;
3.1.13. Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do inciso XVI e do parágrafo 10 do Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil.
3.1.14. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados nos ITENS 2.e 11 deste Edital ou que, por qualquer motivo, não puder comprová-los, perderá o direito à posse no cargo para o qual foi nomeado.
3.2. A comprovação da habilitação e das exigências para o provimento do cargo deverá ser apresentada quando da nomeação do candidato aprovado, e, a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.

11.    DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

11.3.1. Cópias e Originais:
a)    Cédula de Identidade ou documento de identidade - 2 cópias;
b)    Cadastro de Pessoa Física (CPF) - 2 (duas) cópias;
c)    Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir - 1(uma) cópia;
d)    Certificado de Reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino - 1 (uma) cópia;
e)    Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa - 1 (uma) cópia;
f)    Certidão de Nascimento ou de Casamento - 1 (uma) cópia;
g)    Comprovante de residência que esteja no nome do candidato e que seja o mais recente - 2 (duas) cópias;
h)    Comprovante de escolaridade exigida no Edital nº 001/2023 – ITEM 2.1 para vaga - 1 (uma) cópia;
i)    Registro em órgão de classe, quando exigido no Edital, mais comprovante do pagamento da anuidade- 1 (uma) cópia;
j)    Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - 1 (uma) cópia;
k)    Certidão de Nascimento dos dependentes - 1 (uma) cópia.

11.3.2.    Vias Originais:

a)    Formulário de Acumulação de Cargos e Empregos Públicos (fornecido pela Prefeitura de São José do Bonfim/Paraíba no ato da posse);
b)    Certidão Conjunta Negativa de Dívida Pública e Negativa da Receita Federal (disponível no site da Procuradoria da Fazenda Nacional);
c)    Certidão Negativa da Justiça Federal – Cível e Criminal (disponível no site da Justiça Federal);
d)    Certidão Negativa da Justiça Estadual – Cível e Criminal (disponível no site www.tjParaíba.jus.br);
e)    Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Secretaria de Segurança Pública/Casa da Cidadania;
f)       Declaração de não-beneficiário do seguro-desemprego;
g)    Documento individual no qual constem agência bancária e conta para depósito de remuneração;
h)    Exame Admissional - Atestado de Sanidade Física e Mental, fornecido por médico do trabalho e psiquiatra.
11.4.    Obedecida à ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a exames médicos admissionais que avaliarão sua capacidade física e mental para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo/função a que concorrem.
11.5.    Da apresentação dos Exames de Saúde, como um dos requisitos para investidura nos Cargos do Concurso:
11.6.    O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo se atender às seguintes exigências na data da nomeação e posse:
11.6.1.    Possuir aptidão física e pleno gozo da saúde mental necessários ao exercício das atribuições do cargo, conforme Parecer do Exame Clínico  do Médico do Trabalho e do Psiquiatra, com data que será estabelecida em Edital de convocação e deverá apresentar os seguintes exames de saúde:
11.6.1.1.    Hemograma Completo com Plaquetas;
11.6.1.2.    Coagulograma completo com Tempo de Tromboplastina;
11.6.1.3.    Ureia;
11.6.1.4.    Creatinina;
11.6.1.5.    AST;
11.6.1.6.    Glicemia de Jejum;
11.6.1.7.    Sumário de Urina;
11.6.1.8.    Raio X do Tórax em PA e Perfil com Laudo;
11.6.1.9.    Sorologia para Doença de Chagas;
11.6.1.10.    VDRL;
11.6.1.11.    Eletrocardiograma com Laudo;
11.6.1.12.    Laudo de Sanidade Mental emitido por um Psiquiatra;
11.6.1.13.    Laudo Oftalmológico com Acuidade Visual, Fundo de Olho, Biomicroscopia, Senso Cromático e Tonometria;
11.6.1.14.    Ácido Úrico;
11.6.1.15.    Parecer do Exame Clínico de até 30 (trinta) dias de um Médico do Trabalho, mediante apresentação pelo candidato dos exames supramencionados.
11.7.    Não serão aceitos, no ato da nomeação, protocolos ou fotocópias sem o acompanhamento dos documentos originais exigidos.
11.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante os arquivos da Prefeitura Municipal de Sao José do Bonfim/Paraíba.
11.9. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutário, sujeitos ao período de 03 (três) anos de Estágio Probatór Io, conforme legislação vigente.

Art. 3º. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no ITEM 2.1., e ITEM 11 e SUBITENS do Edital do Concurso Público n° 001/2022, acarretará em não cumprimento da exigência editalícia.

Art. 4º. O candidato que por qualquer motivo não apresentar os documentos para analise e consequentemente, POSSE, no período de 12 de março  2024 ate 12 de abril  de 2024, das 08:00 às 12:00 horas, perderá o direito a vaga e será convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

Art. 5º. Em caso de desistência, renúncia ou não comparecimento por parte de qualquer dos candidatos ou ausência de qualquer exigência do ITEM 2.1., e ITEM 11 e SUBITENS para a posse, inclusive o candidato inapto no exame médico, perderá direito à vaga e será convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

Art. 6º. Todos os documentos apresentados pelos candidatos serão analisados de acordo com as exigências dos itens editalícios 2.1., e SUBITENS, 11 e SUBITENS, pela equipe da Secretaria de Administração Municipal de São José do Bonfim e validada para ATO DE POSSE, através de parecer jurídico.

Art. 7º. Fica Convocado para Nomeação e Posse no(s) respectivo(s) cargo(s), o(s) candidato(s) aprovado(s) no Concurso Público de Provas e Títulos Edital Normativo nº 001/2023,para  apresentação de documentos de acordo com as exigências estabelecidas no ITEM 2.1., e ITEM 11 e SUBITENS, e tempo hábil.

Art. 8º. O Concurso Público de Provas e Títulos terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado a critério do Poder Executivo Municipal, por igual período.

Art. 9º. O candidato aprovado e classificado, ao entrar em exercício, fica sujeito a um período de Estágio Probatório, nos termos da legislação vigente, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à SUA CONFIRMAÇÃO, OU NÃO, NO CARGO PARA O QUAL FOI NOMEADO.



                     Gabinete do Prefeito Constitucional de São José do Bonfim - PB, em 08 março de 2024.




                                                                  Esaú Rauel da Silva Nóbrega
                                                                 PREFEITO CONSTITUCIONAL



 



RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS,

NOMEAÇÃO E  POSSE, POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

 

CARGO: CUIDADOR EDUCACIONAL

INSCRICAO

CANDIDATO

NOTA FINAL

CLAS

STATUS

10000015

EWANDERLEIA FERREIRA SOARES LIMA

72.0 

05

CLASSIFICADO

10000395

EMERSON PORDEUS SILVA

72.0 

06

CLASSIFICADO

10000301

ANGELO RICARDO LACERDA PERONICO

70.0

07

CLASSIFICADO

10000461

MARIA APARECIDA NOBREGA PEREIRA LOPES

70.0

   08

CLASSIFICADO

 

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