EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 -

EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) DEMAIS ÁREAS DA CULTURA.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade.

  O presente edital destina-se à premiação de agentes culturais do   Município de São José do Bonfim /PB.

Deste modo, o Município de São José do Bonfim /PB torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).

1. OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais das demais áreas culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de São José do Bonfim /PB, observadas as categorias descritas no Anexo I.

1.2 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, podendo ter contrapartida, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

2. VALORES

2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ R$ 16.326,94 (dezesseis mil, trezentos e vinte seis   reais e noventa e quatro centavos.). dividido entre as categorias elencadas no Anexo I deste Edital.

2.2 A despesa correrá por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

2.3 O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação do Município de São José do Bonfim /PB, vigente à época do pagamento, será retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural.

2.4 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de São José do Bonfim /PB há pelo menos três anos.

3.2 O agente cultural pode ser:

  1. Pessoa física;
  2. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV.

4. COTAS

4.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.

4.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

4.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

4.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

4.5 No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

4.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

4.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VI.

4.9 Os coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I – Grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras ou indígenas;

II –Coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas); e

III– Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

4.10 As pessoas físicas que compõem o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

5.1 Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - Sejam cônjuges, ou companheiros, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - Sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).

5.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.

5.3 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.

6. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1 Para se inscrever no Edital, o agente cultural deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 18 a 24 de outubro de 2023 conforme inciso i do art. 16 do decreto 11.453/2023. De forma online através de um link que será disponibilizado no site https://saojosedobonfim.pb.gov.br/

7. COMO SE INSCREVER

7.1 O agente cultural deve encaminhar a solicitação de informações por meio do e-mail leipaulogustavosaojosedobonfim@gmail.com

7.2 O agente cultural deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a)  Formulário de inscrição (Anexo III).

b) Autodeclaração étnico-racial e documentos comprobatórios pertinentes; caso o agente cultural for concorrer às cotas previstas no item 4;

c) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de São José do Bonfim/PB, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

d) No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural, apenso no Anexo IV;

e) quando se tratar de pessoa física: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

f) Breve Histórico e/ou Currículo atualizado;

7.3 O candidato à premiação pode se inscrever em 01 (uma) categoria e pode ser contemplado com no máximo prêmios, independentemente de ser pessoa física ou jurídica.

7.4 O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

7.5 O agente cultural deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos.

7.6 As inscrições deste edital são gratuitas.

7.7 As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8. ETAPAS DO EDITAL

8.1 A seleção das candidaturas submetidas a este Edital será composta das seguintes etapas:

I   - Avaliação e seleção da trajetória cultural, a ser realizada pela Comissão de Seleção;

II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do agente cultural, descritas no tópico 7.1.2.

9. ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

9.1 A fase de avaliação será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de São José do Bonfim/PB, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.

9.2 A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

9.3 A avaliação e seleção dos projetos inscritos será realizada pela Comissão de Seleção designada por Portaria que institui o Comitê Gestor Municipal das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, previstas na Lei Federal no 195, de 08 de julho de 2022.

9.4 Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico-racial.

9.5 A Comissão de Seleção será coordenada pelo Secretário Municipal de Cultura.

9.6 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas quando:

I – Tiverem interesse direto na matéria;

II – No ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

9.7 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

9.8 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.

9.9 Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado ao Comitê Gestor Municipal das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, previstas na Lei Federal no 195, de 08 de julho de 2022.

9.10 Os recursos de que tratam o item 9.9 deverão ser enviados ao leipaulogustavosaojosedobonfim@gmail.com com no prazo de três dias (03), CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023] a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

9.11 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

9.12 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de avaliação será divulgado no site https://saojosedobonfim.pb.gov.br/

10. ETAPA DE HABILITAÇÃO

10.1 Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o agente cultural selecionado deverá, no prazo de cinco (5) dias apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

10.1.1. PESSOA FÍSICA
I- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

II - Documentos pessoais do representante legal (RG e CPF);

III – Certidão Negativa de Débitos e Tributos Federais;

IV – Certidão Negativa de Débitos e Tributos do Estado da Paraíba;

VI – Certidão Negativa de Débitos e Tributos do município de São José do Bonfim -PB;

VII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

10.1.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III - Que se encontrem em situação de rua.

10.1.2 Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo.

10.2 O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória de habilitação por meio do e-mail leipaulogustavosaojosedobonfim@gmail.com

10.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá́ recurso fundamentado e especifico destinado ao Comitê Gestor Municipal das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, previstas na Lei Federal no 195, de 08 de julho de 2022.

10.4 Os recursos de trata o item 10.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

10.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

11. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

11.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:

11.2 Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos inscritos e aprovados nas demais categorias;

11.3 Não havendo demanda total dos recursos disponíveis nesse edital pode ser feita uma alteração nos valores da premiação por meio de um aditivo publicado no diário oficial do Município.

12.  DO CRONOGRAMA E PRAZO DE VIGÊNCIA

12.1. As datas constantes no cronograma são passíveis de reajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas informações, através do portal eletrônico:

ETAPA

PERÍODO

DURAÇÃO

Lançamento do Edital

18/10/2023

01 dia

Período de inscrições

18 /10 a 24 /10/2023

07 dias

Análise dos Projetos

25 a 30/10 /2023

05 dias

Divulgação do Resultado preliminar dos Classificado

31/10 /2023

01 dia 

Período de Interposição de Recurso

01 a04 /11/2023

04 dias

Divulgação do Resultado Final dos classificados

06/11//2023

01 dia

Analise do mérito

06 a 10/11/2023

04 dias

Divulgação do Resultado preliminar da análise de mérito

11/11/2023

01 dia

Período de Interposição de Recurso

11 a 13 /11/2023

03 dias

Resultado final

14/11/2023

01 dia

ASSINATURA DO RECIBO

13.1. Após a divulgação do resultado, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo V.

13.2 DO PAGAMENTO

13.3 O pagamento dos contemplados no edital será efetuado em parcela única, depositado obrigatoriamente em conta bancaria do banco do brasil corrente ou poupança do proponente (pessoa física).

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

14.2 A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação.

14.3   O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site https://saojosedobonfim.pb.gov.br/. Demais informações podem ser obtidas através do e-mail leipaulogustavosaojosedobonfim@gmail.com

14.4 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das legislações locais.

14.5 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

14.6 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site https://saojosedobonfim.pb.gov.br/   e nas mídias sociais oficiais.

14.7 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Comitê Gestor Municipal das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, previstas na Lei Federal no 195, de 08 de julho de 2022.

14.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

14.9 O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando o Município de São José do Bonfim /PB de qualquer responsabilidade civil ou penal.

14.10 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 de novembro de 2023.

14.11 Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no site https://saojosedobonfim.pb.gov.br/

Anexo I – Categorias

Anexo II- Critérios de seleção e bônus de pontuação

Anexo III- Formulário de Inscrição 

Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural

Anexo V - Recibo de Premiação Cultural

Anexo VI - Declaração étnico-racial

Link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScJggvJpOia66xkiunzid3TY-aiYArBxQdMhuWJnXgNIkg5ww/viewform?usp=sf_link

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