11/07/2023 - DECRETO MUNICIPAL N° 0013/2023O Prefeito do Município de São José Do Bonfim, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de São José Do Bonfim datado de 04/04/1990 e pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município datado de 28/08/1997, e pelo art. 30, l, da Constituição Federal, Considerando a ausência de previsão legal no âmbito municipal acerca do percentual de consignação para empréstimos aos servidores públicos desta Municipalidade, Considerando as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nessa modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores neste tipo de contratação; DECRETA: Art. 1°. O percentual máximo de consignação para fins de empréstimos aos servidores públicos do Município de São José Do Bonfim será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para: l - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou ll - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.